Em 26 de maio de 2026 terminou o período educativo da NR-1 psicossocial. A partir dessa data, auditores fiscais do MTE podem autuar empresas sem aviso prévio. Entenda por que essa data importa e o que mudou na prática.

Por quase dois anos, a fiscalização da NR-1 psicossocial operou em regime educativo: o auditor fiscal entrava na empresa, identificava falha, orientava, registrava o problema, mas não multava. Esse modelo terminou no dia 26 de maio de 2026.

A partir dessa data, definida pela Portaria MTE 765/2025, o auditor passa a aplicar multa de imediato sempre que encontrar uma empresa sem o inventário psicossocial dentro do PGR. Não há "carência" adicional, não há gradação de empresas pequenas, não há aviso prévio.

Por que essa data específica

A Portaria MTE 1.419/2024 — que incluiu os fatores de risco psicossocial no escopo da NR-1 — entrou em vigor em 26 de maio de 2025. Pela cultura regulatória brasileira de saúde e segurança, novas normas tradicionalmente recebem um período de adaptação de 12 meses entre a publicação e a fiscalização punitiva.

A Portaria 765/2025 formalizou esse prazo. Empresas tiveram um ano para se preparar. Esse ano acabou.

Não haverá novo adiamento

Em pronunciamento público em fevereiro de 2026, o Ministro do Trabalho confirmou: a data de 26 de maio é definitiva. Pressões setoriais por nova prorrogação foram negadas. Isso significa que toda empresa autuada a partir dessa data já não tem argumento de boa-fé regulatória para reduzir a penalidade — porque teve um ano completo de aviso.

O que mudou na prática a partir de 26/05

Antes de 26 de maio, o auditor que encontrava empresa sem inventário psicossocial:

  • Orientava sobre a obrigação
  • Registrava o achado em relatório técnico
  • Podia indicar prazo de regularização
  • Não aplicava multa imediatamente

Depois de 26 de maio, o auditor que encontra a mesma situação:

  • Aplica auto de infração com base na NR-28
  • Calcula o valor da multa por trabalhador exposto
  • Pode classificar como reincidência se já houve orientação anterior
  • Encaminha cópia ao MPT para eventual ação civil pública em setores prioritários

Quem corre risco maior nos próximos meses

Auditores fiscais não cobrem todas as empresas. O MTE prioriza por plano anual de fiscalização, com foco em setores e regiões com maior histórico de adoecimento mental documentado pela Previdência Social.

Setores na linha de frente

  • Teleatendimento e call centers — alta taxa de afastamento por transtornos mentais (CID F)
  • Bancos e serviços financeiros — pressão de metas e jornadas extensas
  • Hospitais e clínicas — exposição ocupacional crônica a estresse e violência verbal
  • Varejo e supermercados — conflito com público e turnos quebrados
  • Indústria de transformação — ritmo de linha de produção e fadiga cumulativa

Tamanho da empresa não é proteção

Empresa pequena com 10 colaboradores também é alvo. A NR-1 aplica-se a toda empresa com empregado CLT, independentemente do porte. O subitem 1.8 prevê apenas uma versão simplificada para empresas até 19 colaboradores — mas simplificada é diferente de dispensada.

O que fazer se sua empresa ainda não está em dia

O caminho mais curto, em ordem prática:

  1. Auditar o que sua empresa de SST entrega — pergunte se o PGR atual já tem o capítulo psicossocial com os 9 campos do subitem 1.5.7.3.2. Em 90% dos casos a resposta é "ainda não".
  2. Aplicar diagnóstico estruturado — não pesquisa de clima, não conversa informal. Instrumento científico validado, com anonimato técnico e k-anonymity.
  3. Construir o inventário e o plano de ação — com hierarquia de medidas (eliminação → substituição → coletiva → administrativa → EPI).
  4. Consolidar em dossiê — PDF assinado com ICP-Brasil, datado, com hash de integridade. Apresentável ao auditor fiscal.
  5. Anexar ao PGR geral — sua empresa de SST mantém o documento principal; o capítulo psicossocial é anexo.
Importante: a fiscalização do MTE não comunica visita com antecedência. Você descobre que está sendo fiscalizado quando o auditor entra. Por isso a documentação precisa estar pronta antes — não construída no susto.

O que sua empresa tem ainda hoje

O que ainda existe a favor das empresas que se mexerem rápido:

  • Plataformas de compliance entregam o ciclo completo em 7 dias úteis com setup assistido
  • O dossiê assinado protege retroativamente — vale como evidência de boa-fé desde a data da assinatura
  • A NR-1 não exige resultado perfeito, exige processo documentado — empresa com diagnóstico, plano de ação e cronograma já está em situação radicalmente diferente

Fontes oficiais

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