Por quase dois anos, a fiscalização da NR-1 psicossocial operou em regime educativo: o auditor fiscal entrava na empresa, identificava falha, orientava, registrava o problema, mas não multava. Esse modelo terminou no dia 26 de maio de 2026.
A partir dessa data, definida pela Portaria MTE 765/2025, o auditor passa a aplicar multa de imediato sempre que encontrar uma empresa sem o inventário psicossocial dentro do PGR. Não há "carência" adicional, não há gradação de empresas pequenas, não há aviso prévio.
Por que essa data específica
A Portaria MTE 1.419/2024 — que incluiu os fatores de risco psicossocial no escopo da NR-1 — entrou em vigor em 26 de maio de 2025. Pela cultura regulatória brasileira de saúde e segurança, novas normas tradicionalmente recebem um período de adaptação de 12 meses entre a publicação e a fiscalização punitiva.
A Portaria 765/2025 formalizou esse prazo. Empresas tiveram um ano para se preparar. Esse ano acabou.
Não haverá novo adiamento
Em pronunciamento público em fevereiro de 2026, o Ministro do Trabalho confirmou: a data de 26 de maio é definitiva. Pressões setoriais por nova prorrogação foram negadas. Isso significa que toda empresa autuada a partir dessa data já não tem argumento de boa-fé regulatória para reduzir a penalidade — porque teve um ano completo de aviso.
O que mudou na prática a partir de 26/05
Antes de 26 de maio, o auditor que encontrava empresa sem inventário psicossocial:
- Orientava sobre a obrigação
- Registrava o achado em relatório técnico
- Podia indicar prazo de regularização
- Não aplicava multa imediatamente
Depois de 26 de maio, o auditor que encontra a mesma situação:
- Aplica auto de infração com base na NR-28
- Calcula o valor da multa por trabalhador exposto
- Pode classificar como reincidência se já houve orientação anterior
- Encaminha cópia ao MPT para eventual ação civil pública em setores prioritários
Quem corre risco maior nos próximos meses
Auditores fiscais não cobrem todas as empresas. O MTE prioriza por plano anual de fiscalização, com foco em setores e regiões com maior histórico de adoecimento mental documentado pela Previdência Social.
Setores na linha de frente
- Teleatendimento e call centers — alta taxa de afastamento por transtornos mentais (CID F)
- Bancos e serviços financeiros — pressão de metas e jornadas extensas
- Hospitais e clínicas — exposição ocupacional crônica a estresse e violência verbal
- Varejo e supermercados — conflito com público e turnos quebrados
- Indústria de transformação — ritmo de linha de produção e fadiga cumulativa
Tamanho da empresa não é proteção
Empresa pequena com 10 colaboradores também é alvo. A NR-1 aplica-se a toda empresa com empregado CLT, independentemente do porte. O subitem 1.8 prevê apenas uma versão simplificada para empresas até 19 colaboradores — mas simplificada é diferente de dispensada.
O que fazer se sua empresa ainda não está em dia
O caminho mais curto, em ordem prática:
- Auditar o que sua empresa de SST entrega — pergunte se o PGR atual já tem o capítulo psicossocial com os 9 campos do subitem 1.5.7.3.2. Em 90% dos casos a resposta é "ainda não".
- Aplicar diagnóstico estruturado — não pesquisa de clima, não conversa informal. Instrumento científico validado, com anonimato técnico e k-anonymity.
- Construir o inventário e o plano de ação — com hierarquia de medidas (eliminação → substituição → coletiva → administrativa → EPI).
- Consolidar em dossiê — PDF assinado com ICP-Brasil, datado, com hash de integridade. Apresentável ao auditor fiscal.
- Anexar ao PGR geral — sua empresa de SST mantém o documento principal; o capítulo psicossocial é anexo.
O que sua empresa tem ainda hoje
O que ainda existe a favor das empresas que se mexerem rápido:
- Plataformas de compliance entregam o ciclo completo em 7 dias úteis com setup assistido
- O dossiê assinado protege retroativamente — vale como evidência de boa-fé desde a data da assinatura
- A NR-1 não exige resultado perfeito, exige processo documentado — empresa com diagnóstico, plano de ação e cronograma já está em situação radicalmente diferente