Se a sua empresa tem empregado registrado em regime CLT — não importa o porte, não importa o setor — você precisa cumprir a NR-1 psicossocial. A norma está em vigor, a fiscalização começou, e a primeira faixa de multa já parte de R$ 1.610 por trabalhador exposto.
Este artigo é o ponto de partida. Vamos mostrar o que mudou na NR-1, por que mudou, o que sua empresa precisa documentar e o que acontece com quem ignorar.
O que é a NR-1
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma-base da Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Ela define as disposições gerais que toda empresa precisa seguir para proteger a saúde dos trabalhadores. As demais normas (NR-7, NR-9, NR-17, NR-28 etc.) operam dentro do guarda-chuva da NR-1.
Para que serve a Norma Regulamentadora nº 1
O coração da NR-1 é o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), regulado pelo subitem 1.5. O PGR é o documento técnico em que a empresa identifica, classifica e propõe medidas para todos os riscos a que seus trabalhadores estão expostos. Historicamente, o PGR cobria riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. A grande mudança de 2024-2026 foi acrescentar uma quinta família: os riscos psicossociais.
Base legal: artigos 154 a 201 da CLT
A NR-1 não é só uma "recomendação técnica". Ela tem base legal direta nos artigos 154 a 201 da CLT, que tratam da Segurança e da Medicina do Trabalho. O descumprimento gera multa administrativa (NR-28), responsabilização civil e, em casos de adoecimento, passivo trabalhista e previdenciário.
A grande mudança de 2026
Por décadas, o adoecimento mental no trabalho viveu numa zona cinzenta. Existia, mas não cabia em nenhuma planilha. A reforma fechou esse buraco.
Portaria MTE 1.419/2024
Em dezembro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.419/2024. Ela deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1 e — pela primeira vez na história das NRs — listou expressamente os Fatores de Risco Psicossocial Relacionados ao Trabalho (FRPRT). Entre eles:
- Sobrecarga e ritmo excessivo de trabalho
- Pressão por metas e prazos incompatíveis
- Conflitos interpessoais e falhas de gestão
- Assédio moral, assédio sexual e discriminação
- Jornadas extensas e em turnos noturnos
- Baixa autonomia, falta de reconhecimento e insegurança contratual
A partir da publicação, todos esses fatores passam a ser obrigatoriamente inventariados, classificados por gravidade e tratados dentro do PGR — exatamente como já se fazia com riscos físicos.
Portaria MTE 765/2025 e o prazo de 26/05/2026
Como qualquer mudança regulatória grande, a 1.419/2024 previu um prazo para empresas se adaptarem antes da fiscalização punitiva. A Portaria MTE 765/2025 definiu essa data: 26 de maio de 2026. A partir desse marco, o auditor fiscal do trabalho passa a aplicar multas e a inspetoria do MPT (Ministério Público do Trabalho) intensifica a atuação nos setores prioritários.
O Ministro do Trabalho confirmou publicamente: não haverá novo adiamento. Quem chegou em 26 de maio sem documentação está exposto.
Por que riscos psicossociais entraram no PGR
O número que destravou tudo foi este: entre 2023 e 2024, os afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho cresceram 67% no Brasil. Em 2024, mais de 440 mil trabalhadores foram afastados por ansiedade, depressão ou burnout. Desde 2014, mais de 5 mil ações trabalhistas discutiram adoecimento psicossocial, somando aproximadamente R$ 2,2 bilhões. Só em 2025, foram 635 novos processos.
Diante disso, o MTE não tinha como manter saúde mental fora do PGR. A NR-1 passou a ser, simultaneamente, instrumento de proteção dos trabalhadores e de proteção jurídica das empresas que conseguem demonstrar que cumpriram a norma.
O que sua empresa precisa fazer agora
Vamos direto ao operacional. Sua empresa precisa entregar três coisas, todas auditáveis:
1. Revisar o PGR atual
Se sua empresa já tem PGR (provavelmente conduzido pela sua empresa de SST), ele precisa ser complementado. Não jogue fora o que existe — basta acrescentar o inventário psicossocial. A documentação dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos segue sendo válida. A novidade é o capítulo psicossocial.
2. Aplicar diagnóstico psicossocial científico
Você precisa de uma medição estruturada dos fatores de risco psicossocial — não uma pesquisa de clima, não uma conversa informal, não um e-mail aberto pedindo sugestões. Os instrumentos cientificamente validados mais aceitos são o COPSOQ III (Copenhagen Psychosocial Questionnaire, adaptado para o Brasil pela Unifesp/USP) e variantes equivalentes.
Três pontos críticos no diagnóstico:
- Anonimato técnico real — sem registro de IP, sem vínculo a usuário, sem chave estrangeira no banco. O respondente precisa saber que sua identidade não pode ser reconstruída nem por engenharia reversa.
- K-anonymity (k=5) — resultados só podem ser exibidos quando há um mínimo de respondentes por área (padrão internacional: 5). Setores menores são agrupados.
- Cobertura representativa — meta de adesão acima de 70% nas duas primeiras semanas. Abaixo disso, o resultado é frágil em juízo.
3. Documentar plano de ação
O subitem 1.5.5.2.2 da NR-1 exige que cada risco identificado tenha plano de ação com três campos obrigatórios: responsável, prazo e forma de aferição. E o subitem 1.5.5.2.1 define a hierarquia de medidas que deve ser respeitada:
- Eliminação do risco na fonte (sempre prioritária)
- Substituição por alternativa menos perigosa
- Medidas coletivas de proteção
- Medidas administrativas e organizacionais
- EPI (último recurso)
No psicossocial, isso significa: antes de "oferecer um app de meditação", a empresa precisa ter respondido por que o ritmo é insustentável, se há reestruturação de jornadas possível, se a liderança pode ser treinada, etc.
O que acontece se sua empresa não cumprir
O custo do descumprimento não é uma multa só. São três frentes de risco financeiro, em ordem de magnitude crescente.
Multas administrativas (NR-28)
A NR-28 trata da fiscalização e das penalidades. Os valores são calculados por trabalhador exposto e variam por faixa de gravidade (I1 a I4):
| Faixa | Valor por trabalhador | Aplicação típica |
|---|---|---|
| I1 | R$ 1.610,00 | Descumprimento simples |
| I2 | R$ 2.738,00 | Risco leve / médio |
| I3 | R$ 4.022,00 | Risco alto |
| I4 | R$ 6.708,00 | Risco crítico / reincidência |
Em uma empresa de 200 colaboradores classificada na faixa I4, a exposição direta pode passar de R$ 1,34 milhão apenas em multa administrativa. Em 500 colaboradores, mais de R$ 3,3 milhões.
Passivo trabalhista por adoecimento mental
Este é o risco maior — e o que mais cresce na Justiça do Trabalho. Quando um trabalhador adoece psiquicamente e demonstra nexo causal com o trabalho, a empresa pode ser condenada a:
- Pagar estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno do afastamento
- Indenizar por danos morais (valores que variam de R$ 20 mil a centenas de milhares)
- Custear tratamento médico e psicológico contínuos
- Recolher contribuições previdenciárias adicionais (aumento do FAP)
O que define se a empresa vence ou perde essas ações? Documentação. Quem tem dossiê assinado, inventário psicossocial e plano de ação documentado defende-se. Quem não tem, paga.
Risco reputacional
Empresas autuadas em fiscalização de NR-1 ou expostas em ações coletivas do MPT viram notícia. Em 2025, dezenas de marcas brasileiras de varejo, contact center e indústria passaram por isso. O impacto chega a recrutamento, retenção e relacionamento com clientes B2B que exigem compliance da cadeia.
Como começar
O caminho é mais simples do que parece quando se separa o que é compliance do que é cultura. Em ordem:
- Mapeie setores, funções e quantitativo de colaboradores
- Aplique o diagnóstico psicossocial com COPSOQ ou instrumento equivalente, com anonimato técnico
- Gere o inventário com os 9 campos obrigatórios do subitem 1.5.7.3.2
- Construa o plano de ação respeitando a hierarquia de medidas
- Consolide em dossiê PDF assinado digitalmente (ICP-Brasil) com retenção de 20 anos
- Anexe ao PGR geral da sua empresa de SST
- Reavalie anualmente ou sempre que houver mudança relevante
Esse processo, feito manualmente com consultoria tradicional, leva de 60 a 120 dias. Em plataformas como a MenteNR1, o ciclo completo fica pronto em 7 dias úteis com Setup Assistido ou 2 a 4 semanas em Self-Service.
Próximos passos práticos
Se você chegou até aqui, três ações para os próximos 7 dias:
- Verifique exposição — quantos CLTs você tem? Em qual setor? Some o número de colaboradores expostos por área para dimensionar o seu passivo potencial.
- Converse com sua SST — pergunte se o PGR vigente já tem o capítulo psicossocial. Em 90% dos casos, ainda não tem.
- Defina responsável interno — alguém do RH ou jurídico precisa ser o sponsor do projeto. Sem dono, não anda.
A boa notícia: ainda dá tempo de regularizar. A má notícia: cada dia exposto sem dossiê é dia em que sua empresa está vulnerável tanto à fiscalização do MTE quanto a ações trabalhistas individuais — que continuam sendo o maior componente de risco.
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