A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossocial no inventário obrigatório do PGR. A Portaria 765/2025 fixou o início da fiscalização punitiva em 26 de maio de 2026. Multas vão de R$ 1.610 a R$ 6.708 por trabalhador exposto. Toda empresa com empregado CLT está obrigada — e o auditor não aceita pesquisa de clima como cumprimento.

Se a sua empresa tem empregado registrado em regime CLT — não importa o porte, não importa o setor — você precisa cumprir a NR-1 psicossocial. A norma está em vigor, a fiscalização começou, e a primeira faixa de multa já parte de R$ 1.610 por trabalhador exposto.

Este artigo é o ponto de partida. Vamos mostrar o que mudou na NR-1, por que mudou, o que sua empresa precisa documentar e o que acontece com quem ignorar.

O que é a NR-1

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma-base da Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Ela define as disposições gerais que toda empresa precisa seguir para proteger a saúde dos trabalhadores. As demais normas (NR-7, NR-9, NR-17, NR-28 etc.) operam dentro do guarda-chuva da NR-1.

Para que serve a Norma Regulamentadora nº 1

O coração da NR-1 é o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), regulado pelo subitem 1.5. O PGR é o documento técnico em que a empresa identifica, classifica e propõe medidas para todos os riscos a que seus trabalhadores estão expostos. Historicamente, o PGR cobria riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. A grande mudança de 2024-2026 foi acrescentar uma quinta família: os riscos psicossociais.

Base legal: artigos 154 a 201 da CLT

A NR-1 não é só uma "recomendação técnica". Ela tem base legal direta nos artigos 154 a 201 da CLT, que tratam da Segurança e da Medicina do Trabalho. O descumprimento gera multa administrativa (NR-28), responsabilização civil e, em casos de adoecimento, passivo trabalhista e previdenciário.

A grande mudança de 2026

Por décadas, o adoecimento mental no trabalho viveu numa zona cinzenta. Existia, mas não cabia em nenhuma planilha. A reforma fechou esse buraco.

Portaria MTE 1.419/2024

Em dezembro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.419/2024. Ela deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1 e — pela primeira vez na história das NRs — listou expressamente os Fatores de Risco Psicossocial Relacionados ao Trabalho (FRPRT). Entre eles:

  • Sobrecarga e ritmo excessivo de trabalho
  • Pressão por metas e prazos incompatíveis
  • Conflitos interpessoais e falhas de gestão
  • Assédio moral, assédio sexual e discriminação
  • Jornadas extensas e em turnos noturnos
  • Baixa autonomia, falta de reconhecimento e insegurança contratual

A partir da publicação, todos esses fatores passam a ser obrigatoriamente inventariados, classificados por gravidade e tratados dentro do PGR — exatamente como já se fazia com riscos físicos.

Portaria MTE 765/2025 e o prazo de 26/05/2026

Como qualquer mudança regulatória grande, a 1.419/2024 previu um prazo para empresas se adaptarem antes da fiscalização punitiva. A Portaria MTE 765/2025 definiu essa data: 26 de maio de 2026. A partir desse marco, o auditor fiscal do trabalho passa a aplicar multas e a inspetoria do MPT (Ministério Público do Trabalho) intensifica a atuação nos setores prioritários.

O Ministro do Trabalho confirmou publicamente: não haverá novo adiamento. Quem chegou em 26 de maio sem documentação está exposto.

Por que riscos psicossociais entraram no PGR

O número que destravou tudo foi este: entre 2023 e 2024, os afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho cresceram 67% no Brasil. Em 2024, mais de 440 mil trabalhadores foram afastados por ansiedade, depressão ou burnout. Desde 2014, mais de 5 mil ações trabalhistas discutiram adoecimento psicossocial, somando aproximadamente R$ 2,2 bilhões. Só em 2025, foram 635 novos processos.

Diante disso, o MTE não tinha como manter saúde mental fora do PGR. A NR-1 passou a ser, simultaneamente, instrumento de proteção dos trabalhadores e de proteção jurídica das empresas que conseguem demonstrar que cumpriram a norma.

O que sua empresa precisa fazer agora

Vamos direto ao operacional. Sua empresa precisa entregar três coisas, todas auditáveis:

1. Revisar o PGR atual

Se sua empresa já tem PGR (provavelmente conduzido pela sua empresa de SST), ele precisa ser complementado. Não jogue fora o que existe — basta acrescentar o inventário psicossocial. A documentação dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos segue sendo válida. A novidade é o capítulo psicossocial.

2. Aplicar diagnóstico psicossocial científico

Você precisa de uma medição estruturada dos fatores de risco psicossocial — não uma pesquisa de clima, não uma conversa informal, não um e-mail aberto pedindo sugestões. Os instrumentos cientificamente validados mais aceitos são o COPSOQ III (Copenhagen Psychosocial Questionnaire, adaptado para o Brasil pela Unifesp/USP) e variantes equivalentes.

Três pontos críticos no diagnóstico:

  • Anonimato técnico real — sem registro de IP, sem vínculo a usuário, sem chave estrangeira no banco. O respondente precisa saber que sua identidade não pode ser reconstruída nem por engenharia reversa.
  • K-anonymity (k=5) — resultados só podem ser exibidos quando há um mínimo de respondentes por área (padrão internacional: 5). Setores menores são agrupados.
  • Cobertura representativa — meta de adesão acima de 70% nas duas primeiras semanas. Abaixo disso, o resultado é frágil em juízo.

3. Documentar plano de ação

O subitem 1.5.5.2.2 da NR-1 exige que cada risco identificado tenha plano de ação com três campos obrigatórios: responsável, prazo e forma de aferição. E o subitem 1.5.5.2.1 define a hierarquia de medidas que deve ser respeitada:

  1. Eliminação do risco na fonte (sempre prioritária)
  2. Substituição por alternativa menos perigosa
  3. Medidas coletivas de proteção
  4. Medidas administrativas e organizacionais
  5. EPI (último recurso)

No psicossocial, isso significa: antes de "oferecer um app de meditação", a empresa precisa ter respondido por que o ritmo é insustentável, se há reestruturação de jornadas possível, se a liderança pode ser treinada, etc.

O que acontece se sua empresa não cumprir

O custo do descumprimento não é uma multa só. São três frentes de risco financeiro, em ordem de magnitude crescente.

Multas administrativas (NR-28)

A NR-28 trata da fiscalização e das penalidades. Os valores são calculados por trabalhador exposto e variam por faixa de gravidade (I1 a I4):

FaixaValor por trabalhadorAplicação típica
I1R$ 1.610,00Descumprimento simples
I2R$ 2.738,00Risco leve / médio
I3R$ 4.022,00Risco alto
I4R$ 6.708,00Risco crítico / reincidência

Em uma empresa de 200 colaboradores classificada na faixa I4, a exposição direta pode passar de R$ 1,34 milhão apenas em multa administrativa. Em 500 colaboradores, mais de R$ 3,3 milhões.

Passivo trabalhista por adoecimento mental

Este é o risco maior — e o que mais cresce na Justiça do Trabalho. Quando um trabalhador adoece psiquicamente e demonstra nexo causal com o trabalho, a empresa pode ser condenada a:

  • Pagar estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno do afastamento
  • Indenizar por danos morais (valores que variam de R$ 20 mil a centenas de milhares)
  • Custear tratamento médico e psicológico contínuos
  • Recolher contribuições previdenciárias adicionais (aumento do FAP)

O que define se a empresa vence ou perde essas ações? Documentação. Quem tem dossiê assinado, inventário psicossocial e plano de ação documentado defende-se. Quem não tem, paga.

Risco reputacional

Empresas autuadas em fiscalização de NR-1 ou expostas em ações coletivas do MPT viram notícia. Em 2025, dezenas de marcas brasileiras de varejo, contact center e indústria passaram por isso. O impacto chega a recrutamento, retenção e relacionamento com clientes B2B que exigem compliance da cadeia.

Como começar

O caminho é mais simples do que parece quando se separa o que é compliance do que é cultura. Em ordem:

  1. Mapeie setores, funções e quantitativo de colaboradores
  2. Aplique o diagnóstico psicossocial com COPSOQ ou instrumento equivalente, com anonimato técnico
  3. Gere o inventário com os 9 campos obrigatórios do subitem 1.5.7.3.2
  4. Construa o plano de ação respeitando a hierarquia de medidas
  5. Consolide em dossiê PDF assinado digitalmente (ICP-Brasil) com retenção de 20 anos
  6. Anexe ao PGR geral da sua empresa de SST
  7. Reavalie anualmente ou sempre que houver mudança relevante

Esse processo, feito manualmente com consultoria tradicional, leva de 60 a 120 dias. Em plataformas como a MenteNR1, o ciclo completo fica pronto em 7 dias úteis com Setup Assistido ou 2 a 4 semanas em Self-Service.

Importante: a NR-1 psicossocial complementa — não substitui — sua empresa de SST. O inventário psicossocial gerado pela MenteNR1 é exportável no formato anexável ao PGR geral que a sua SST já conduz. Zero retrabalho.

Próximos passos práticos

Se você chegou até aqui, três ações para os próximos 7 dias:

  1. Verifique exposição — quantos CLTs você tem? Em qual setor? Some o número de colaboradores expostos por área para dimensionar o seu passivo potencial.
  2. Converse com sua SST — pergunte se o PGR vigente já tem o capítulo psicossocial. Em 90% dos casos, ainda não tem.
  3. Defina responsável interno — alguém do RH ou jurídico precisa ser o sponsor do projeto. Sem dono, não anda.

A boa notícia: ainda dá tempo de regularizar. A má notícia: cada dia exposto sem dossiê é dia em que sua empresa está vulnerável tanto à fiscalização do MTE quanto a ações trabalhistas individuais — que continuam sendo o maior componente de risco.

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Fontes oficiais

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