No dia 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar na ADPF 1316 que suspendeu, por 90 dias em todo o país, a aplicação de multas e sanções administrativas baseadas exclusivamente nos dispositivos de riscos psicossociais da NR-1. O objetivo declarado é abrir uma conciliação (Nusol/STF) sobre os critérios de fiscalização.
Para muita gente, a notícia soou como um alívio. Mas ler a decisão com atenção revela outra coisa: o STF não revogou a NR-1 nem suspendeu a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais. Suspendeu apenas o caráter punitivo — e por um período curto. Não é perdão. É prazo.
O que exatamente o STF decidiu
A liminar tem um recorte preciso. Ela atinge um ponto específico e deixa todo o resto intacto:
- O que foi suspenso: apenas a aplicação de multas e sanções administrativas ligadas exclusivamente aos dispositivos de riscos psicossociais da NR-1.
- O que NÃO foi suspenso: a vigência da norma, e a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais dentro do PGR.
- Por quanto tempo: 90 dias, contados da liminar de 25/06/2026 — o prazo se encerra por volta de 23 de setembro de 2026.
- Ainda pode mudar: a medida passa por referendo do Plenário do STF entre 7 e 18 de agosto de 2026, e pode ser revista.
Por que isso não tira o risco da sua empresa
A suspensão das multas administrativas cobre só uma das frentes de exposição. As outras continuam abertas — e não estão presas a esse prazo de 90 dias:
1. A obrigação continua valendo
Mapear, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no PGR segue sendo uma exigência da norma. A liminar não mexe nisso. Quem não faz continua descumprindo a NR-1 — apenas não é multado administrativamente durante a janela.
2. A frente trabalhista não foi tocada
A decisão não afasta a responsabilidade civil e trabalhista do empregador. Ações individuais por adoecimento mental e a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) seguem plenamente aplicáveis — e não estão vinculadas ao prazo de 90 dias. Um juiz do trabalho continua podendo usar a ausência de gestão documentada como parâmetro de culpa.
3. O prazo acaba — e a fiscalização pode voltar
Ao fim da janela, por volta de 23/09/2026, as punições administrativas podem retornar. E aí volta a valer a lógica de sempre: quem tiver o dossiê pronto chega protegido; quem deixou para depois chega exposto, agora sem a proteção da liminar.
Por que 90 dias é uma boa notícia — se você agir
Vista pelo ângulo certo, a liminar é uma oportunidade rara: a chance de se adequar com método e calma, sem a pressão de uma fiscalização em curso. É a diferença entre construir a conformidade com estrutura ou improvisar no susto.
Nos próximos três meses, uma empresa consegue rodar o ciclo completo que a norma exige:
- Aplicar o diagnóstico psicossocial a todos os colaboradores
- Montar o inventário de riscos no formato do PGR
- Calcular a matriz de severidade × probabilidade
- Construir o plano de ação com responsáveis e prazos
- Consolidar tudo em um dossiê auditável, pronto para quando a fiscalização voltar
Como a MenteNR1 usa a janela a seu favor
Enquanto a liminar está de pé, a MenteNR1 estrutura a conformidade da sua empresa de forma autônoma e alinhada à NR-1:
- Monitoramento por IA: acompanhamento contínuo dos riscos psicossociais, com a AndreIA em cada etapa.
- Relatórios automáticos: planos de ação e o conteúdo técnico do PGR gerados com agilidade.
- Evidências robustas: documentação que fortalece a defesa administrativa e trabalhista da empresa.
O resultado vai além do compliance: menor rotatividade, maior produtividade, clima organizacional mais saudável e segurança documental de verdade. A documentação final do PGR deve ser validada e assinada pelo profissional habilitado em segurança do trabalho responsável, conforme a norma — e a MenteNR1 entrega todo o material técnico para isso.
Resumo · o que continua valendo
- A NR-1 segue vigente. A liminar suspende só a punição administrativa, e de forma temporária.
- A obrigação de gerenciar riscos psicossociais no PGR não foi suspensa.
- A suspensão vale por 90 dias (até ~23/09/2026) e passa por referendo do Plenário (7 a 18/08/2026).
- Permanece a exposição a ações trabalhistas individuais e ao MPT, sem relação com esse prazo.
- Quem usa a janela para se estruturar chega protegido em setembro; quem para, chega exposto.
Aviso: este material tem caráter meramente informativo e não constitui parecer ou orientação jurídica individual. As referências à decisão (STF, ADPF 1316, liminar de 25/06/2026) baseiam-se em informações públicas disponíveis na data de elaboração e podem ser alteradas por referendo do Plenário ou nova decisão. Para a análise do caso concreto, consulte o profissional jurídico e o responsável técnico em segurança do trabalho da sua empresa.